Bom pessoal, o assunto de hoje foge um pouco da parte tecnica, aqui vai uma dica, é necessario que não tenhamos apenas conhecimento tecnico, e sim tecnico + processo. Nesta aréa de ERP que é voltado para a gestão corporativa, quem tem conhecimento Tecnico e conhece de Processo, consegue se destacar neste mercado. Estude Legilação brasileiras, cargas tributarias, novos conceitos como SPED Fiscal, Contabil, NF-e, CT-e. Busque conhecimento em Contabilidade, Finanças, Manifactura. Tudo isso será diferencial na sua carreira e na hora de disputar uma vaga na tal amejada empresa.
Hoje não sou apenas uma tecnico, conheço processo, pois tenho buscado ler diariamente, sobre este tópicos acima, faço integração, bato papo diariamente com o pessoal do administrativo de diversas areas, tiro duvidas e aprendo novos processo, tudo isso tem me ajudado a elevar meu conhecimento sobre as ferramentas de ERP.
Cálculo dos Tributos numaCadeia Produtiva
Ao final da aula sobre cadeia produtiva, a professora Sofia ensinou à turma como calcular o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – em cada etapa da cadeia produtiva de uma camisa, por exemplo.
Vamos tomar como exemplo a fábrica de camisas de nossa comunidade. Considere que um agricultor de nossa zona rural venda sua produção de algodão por R$ 10.000,00 para a fiação e tecelagem.
Vamos calcular quanto de imposto o agricultor terá que recolher ao governo pela venda do algodão produzido. O imposto é uma parte, um percentual desse valor. Esse percentual é chamado de alíquota. No caso do ICMS, essa alíquota tem valores que variam de estado para estado e de mercadorias/serviços para mercadorias/serviços. Para vendas no mesmo estado ele é cobrado, em geral à alíquota de 18%. Então, o ICMS será:
R$ 10.000,00 X 18% = R$ 1.800,00
A indústria, com o emprego do trabalho humano e de outros materiais, transforma o algodão em tecido. Com isso, produz certa quantidade, que será vendida para confecção, por R$ 30.000,00.
No entanto, em cada etapa o industrial pode diminuir o valor do ICMS que foi cobrado nas etapas anteriores. Assim, no nosso exemplo, teremos:
R$ 30.000,00 X 18% = R$ 5.400,00 – R$ 1.800,00 = R$ 3.600,00
Veja que o valor de R$ 1.800,00 que o agricultor já tinha pago, pode ser deduzido pela indústria, para que o ICMS não seja cobrado duas vezes sobre a mesma mercadoria, no caso o algodão.
A confecção também utiliza o trabalho humano e outros materiais para produzir certa quantidade de camisas que são vendidas para as lojas por R$ 60.000,00. Vejamos o cálculo do ICMS nessa etapa:
R$ 60.000,00 X 18% = R$ 10.800,00 – ( R$ 1.800,00 + R$ 3.600,00) = R$ 5.400,00
Perceba que a confecção só pagou ICMS sobre a riqueza que ela gerou, pois foi diminuído o ICMS pago pelo agricultor (R$ 1.800,00) e pela tecelagem (R$ 3.600,00).
Quando a camisa finalmente chega à loja, o consumidor também contribui com o pagamento dos impostos na cadeia produtiva. Ele está na ponta dessa cadeia.
É importante pedir a nota fiscal. Na nota consta que o ICMS está contido no preço da camisa.
É bom lembrar que não é só o ICMS que é cobrado sobre o preço dos produtos que consumimos.
Existem outros tributos e contribuições contidos no preço, tais como o IPI, a COFINS e o PIS. Cabe lembrar ainda que há também impostos e contribuições, que não guardam proporção com o preço dos produtos, mas acabam compondo os custos de produção, como o imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro e a CPMF.
Voltando ao nosso exemplo, vamos tratar apenas das incidências que guardam proporção com o preço das mercadorias. Ao pagar R$ 30,00 pela camisa, você já está arcando com os seguintes impostos e contribuições: 18% de ICMS, 3% de COFINS e 1,65% de PIS, totalizando 22,65%.
Em verdade, a participação desses impostos e contribuições é ainda maior do que calculamos, porque o ICMS já está contido no preço das mercadorias e serviços e a COFINS incide em todas as etapas da produção. Por isso, o contribuinte não pode deduzir o valor dessa contribuição que já foi pago nas etapas anteriores do processo. É o que se chama de “efeito cascata”. A incidência “por dentro do preço” (ICMS) e o “efeito cascata” (COFINS) fazem com que a alíquota real de um tributo seja superior à sua alíquota nominal. No entanto, esse é um estudo complexo que depende de analisarmos minuciosamente todos os componentes do processo produtivo de um bem ou serviço, o que escapa aos objetivos deste site.
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